ESTADO
DA BAHIA-BRASIL.
Salvador-Ba, 14 de maio de 2002
Atenção!
Clique no capítulo para obter mais
informações. |
1)
CAPÍTULO I
- DA DENOMINAÇÃO, DO OBJETO, DA
SEDE |
Artigo
1º - A ASSOCIAÇÃO BAHIANA
DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO
DE CALÇADOS E AFINS, doravante
designada de ABERC, fundada em 14 de maiode
2002, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos,tem sede
e foro na Av. Antônio Carlos Magalhães,
nº 2573. Ed. Royal Trade, sala 907,
na cidade do Salvador-BA, Capital do Estado,
regendo-se por este estatuto.
Artigo2º-DO
OBJETIVO:a)-Congregar os profissionais
representantes comerciais de calçados
e afins do Estado da Bahia, dedicados
ao exercício da profissão
e regularmente inscrito no CORE ; b)-Defender
os direitos, interesses e prerrogativas
dos associados no exercício da
profissão, isoladamente ou em conjunto
com outros órgãos;c)-Dirimir
as dúvidas e resolver as questões
de caráter profissional que possam
surgir entre os associados da ABERC e
destes com terceiros, quando houver solicitação;d)-Promover
entre os associados da ABERC, a melhoria
dos conhecimentos técnicos especializados;e)-Estimular
o companheirismo e a solidariedade entre
os associados e seus familiares, para
o engrandecimento e o progresso da categoria.
ARTIGO
3º-DO PRAZO DE DURAÇÃO
O
prazo de duração da ABERC
é indeterminado;
|
|
ARTIGO
4º-Há três categorias
de associados:a) sócio efetivo;b)
sócio afetivo proprietário;c)
sócio benemérito;
ARTIGO
5º - São sócio efetivos
os representantes comerciais de calçados
e afins do Estado da Bahia , dedicados ao
exercício da profissão.
Parágrafo
único – Entre os sócios
efetivos são os fundadores, aqueles
que assinaram a ata de fundação
da ABERC e que se filiaram até 30
de junho de 2002.
ARTIGO
6º- São sócios efetivos
proprietários todos aqueles que além
de estarem inclusos no parágrafo
anterior, contribuírem com o “BONUS”
destinado à aquisição
de bens móveis ou imóveis
para a formação do patrimônio
da ABERC.
ARTIGO
7º- São sócios beneméritos
todos os que fizeram jus a esta distinção,
por relevantes serviços prestados
a ABERC.
ARTIGO
8º- A concessão de título
de associados beneméritos ou honorário
será feita pelo Conselho Deliberativo,
mediante proposta da Diretoria Executiva
e aprovados por maioria simples dos seus
associados.
|
|
ARTIGO
9º- A admissão de sócio
efetivo se dará mediante proposta
acompanhada de declaração
de que está em pleno exercício
da profissão e de que não
responde a processo civil ou criminal, assinado
pelo próprio candidato.
ARTIGO
10º- A proposta de sócio efetivo
será apreciada pelo o presidente
ou pela Diretoria Executiva e apresentada
em plenário, que deverá ser
aprovada pela simples menção
de um associado em exercício regular
de suas funções.
ARTIGO
11º-É passível de suspensão
ou exclusão do quadro social, o associado
que:a) atrasar por mais de 3 (três)
meses o pagamento das contribuições
sociais normais ou o pagamento de qualquer
débito com a ABERC;b) Fizer, com
falsidade, a declaração prevista
no artigo 10 deste Estatuto.
ARTIGO
12º- A readmissão de associado
excluído em razão do disposto
na letra “a” do Artigo 11, só
será deferida após o pagamento
de todas contribuições em
atraso.
|
|
ARTIGO
13º- São direitos dos associados
em geral:a) participar de todas as reuniões
promovidas pela a ABERC;b) oferecer sugestões,
por escrito, a Diretoria Executiva ou ao
Conselho Deliberativo, que se enquadrem
nos objetivos sociais;c) exercer com diligência
os cargos, comissões ou representações
para os quais tenham sido designados nomeados
ou eleitos;d) votar e ser votado desde que
esteja em dia com suas obrigações
sociais ;e) solicitar baixa ou cancelamento
de sua inscrição.
ARTIGO
14º- São deveres dos associados:a)
pagar pontualmente as taxas e contribuições
fixadas pelo órgão competente
da ABERC;b) aceitar e exercer, salvo justo
motivo, os cargos e funções
da ABERC, para os quais tiver eleito ou
nomeado;a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto,
os Regulamentos e as Deliberações,
as Assembléia Geral, Conselho Deliberativo
e Diretoria Executiva.
|
|
ARTIGO
15º- Considerando a gravidade da falta,
os motivos e as circunstâncias da
mesma, bem como seus antecedentes, os associados
estão sujeitos à penas de:
a) advertência;b) censura;c) suspensão;d)
exclusão;
Parágrafo
Primeiro – qualquer pena imposta ao
associado, ser-lhe-á comunicada por
escrito e entregue mediante recibo.
Parágrafo
Segundo – a pena de advertência
será aplicada pela Diretoria Executiva,
e as demais penas pelo Conselho Deliberativo.
|
|
ARTIGO
16º - São poderes da ABERC:a)
Assembléia Geral;b) Conselho Deliberativo;c)
Diretoria Executiva;d) Conselho Fiscal;
ARTIGO
17º - A Assembléia Geral é
o Órgão deliberativo soberano,
dela participando os associados em pleno
gozo de seus direitos, a fim de deliberar
sobre matéria de interesse da ABERC.Os
Sócios Honorários poderão
dela tomar parte, todavia, sem direito a
voto.
Parágrafo
Primeiro – Do ocorrido nas Assembléias
Gerais lavrar-se-á ata que será
assinada pelo Presidente e Secretários.
Parágrafo
Segundo – Os associados participantes
assinarão o livro de presença.
ARTIGO
18º - As Assembléias Gerais
serão convocadas por edital com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data da
reunião, funcionando em primeira
convocação com a presença
da maioria absoluta dos associados e, em
segunda, meia hora após, com qualquer
número de associados. As deliberações
serão tomadas pela maioria dos votos
dos presentes, salvo aquelas que versarem
sobre reforma dos Estatutos, alienação
do patrimônio social, dissolução
e/ou liquidação da sociedade,
que exigirão maioria de dois terços
do corpo de associados efetivos.
Parágrafo
Único – É vedado o voto
por procuração.
ARTIGO
19º- As assembléias serão:a)
Ordinárias;b) Extraordinárias;
ARTIGO
20º - As Assembléias Gerais
Ordinárias realizar-se-ão
obrigatoriamente no último trimestre
civil.
ARTIGO
21º - Compete à Assembléia
Geral Ordinária:a) Anualmente, deliberar
sobre o relatório e a prestação
de contas da Diretoria Executiva, o parecer
do Conselho Fiscal e previsão orçamentária;b)
Bienalmente, eleger, por escrutínio
secreto, o Conselho Deliberativo, a Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, para o mandato
seguinte.
ARTIGO
22º - As Assembléias Gerais
Extraordinárias realizar-se-ão
mediante convocação:a) do
Conselho Deliberativo;b) da Diretoria Executiva;c)
do Conselho Fiscal;d) de, no mínimo,
dois terços dos associados efetivos.
ARTIGO
23º - Compete à Assembléia
Geral Extraordinária deliberar sobre:a)
proposta do Conselho Deliberativo para aquisição,
alienação e oneração
do patrimônio ABERC;b) penalidades
impostas a associados pelo Conselho Deliberativo
e Diretoria Executiva;c) alteração
do presente Estatuto;d) qualquer assunto
que por sua relevância lhe deva ser
submetido;e) a dissolução
da ABERC, mediante parecer favorável
do Conselho Deliberativo e, decidir sobre
a liquidação e destino do
acervo social, no caso de impossibilidade
do cumprimento de seus fins.
ARTIGO
24º - A Assembléia Geral será
instalada pelo Presidente da Diretoria Executiva
o qual, dando início aos trabalhos
pedirá à Assembléia
a indicação de um associado
efetivo para presidi-la e dois para secretaria-la.
Parágrafo
Primeiro – Na ausência do Presidente
ou do Vice-Presidente da Diretoria Executiva
instalará os trabalhos da Assembléia
um dos Conselheiros do Conselho Deliberativo
presente.
Parágrafo
Segundo – Do ocorrido na Assembléia
lavrar-se-á ATA, que será
assinada pelo Presidente e Secretário
da Mesa.
Parágrafo
Terceiro – Os associados participantes
assinarão o livro de presença.
|
|
ARTIGO
25º - O Conselho Deliberativo é
o órgão legislador, de consulta
e decisão da ABERC.
ARTIGO
26º - O Conselho Deliberativo é
composto de 3 (três) membros e mais
3 (três) suplentes, todos sócios
efetivos, no gozo de seus direitos, todos
eleitos por escrutínio secreto pela
Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO
27º - O Conselho Deliberativo terá
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
ARTIGO
28º - As reuniões de Conselho
Deliberativo instalar-se-ão com a
presença mínima de 3 (três)
de seus integrantes, deliberando-se pela
maioria dos Conselheiros presentes. No caso
de empate o Presidente terá o voto
de desempate.
ARTIGO
29º - Compete ao Conselho Deliberativo:a)
eleger o Presidente, vice-presidente e o
Secretário;b) elaborar o seu regimento;c)
convocar a Diretoria Executiva para reunião
conjunta sempre que necessário,d)
efetuar, nos anos em que ocorrem eleições,
juntamente com a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal, a transmissão do
Patrimônio Social acompanhado da Prestação
de Contas do período que antecede
a posse dos órgãos recém
eleitos;e) apreciar sugestões apresentadas,
por escrito, por associado de qualquer categoria;f)
apreciar o relatório, os Atos e as
Contas da Diretoria Executiva, encaminhando-os
à Assembléia Geral;g) decidir
em grau de recurso, quanto à admissão
e/ ou eliminação de associados;h)
conceder título de associado benemérito
e honorário, mediante proposta de
Diretoria Executiva, devendo a deliberação
ser tomada por voto secreto;i) decidir sobre
operações financeiras que
possam colocar em risco o patrimônio
da ABERC;j) estudar a reforma, revisão
ou emenda do presente Estatuto;k) convocar
Assembléia Geral Extraordinária;l)
autorizar a permuta, doação,
aquisição, alienação
e oneração de bens móveis,
por proposta da Diretoria Executiva;m) resolver
os casos omissos neste Estatuto.
ARTIGO
30° - Perderá automaticamente
o mandato, o Conselheiro que, sem justo
motivo, deixar de comparecer a quatro reuniões
consecutivas, ou seis alternadas durante
o ano, bem como o suplente que convocado
não assumir.
ARTIGO
31º - Compete ao Presidente do Conselho
Deliberativo:a) convocar e presidir as reuniões
do Conselho Deliberativo;b) somente votarem
qualquer decisão do Conselho, quando
houver empate;c) assinar as atas das reuniões.
ARTIGO
32º - Ao vice-presidente compete substituir
o Presidente em suas faltas, licenças
ou impedimentos.
ARTIGO
33º - Ao Secretário compete:a)
organizar a ordem do dia de cada reunião;b)
lavrar as atas correspondentes e assina-las,
com o Presidente;c) manter em ordem os arquivos
do Conselho Deliberativo.
|
|
ARTIGO
34º- A Diretoria Executiva é
o órgão administrativo da
ABERC.
ARTIGO
35º- A Diretoria Executiva é
composta de 10 (dez) membros, todos efetivos,
no gozo de seus direitos, eleitos em escrutínio
secreto pela Assembléia Geral Ordinária,
com cargos assim denominados:a) Presidente;b)
Vice-presidente;c) Primeiro Secretário;d)
Segundo Secretário;e) Primeiro Tesoureiro;f)
Segundo Tesoureiro;g) Diretor Social;h)
Vice-diretor Social;i) Diretor(a) de Relações
Públicas;j) Vice-diretor de Relações
Públicas.
$
1º- O mandato da Diretoria Executiva
é bienal, sendo permitida a reeleição,
exceto ao Presidente que poderá ser
reeleito apenas uma vez.
$2º-
A Diretoria Executiva eleita, entrará
em exercício de suas funções
em 1º(primeiro) de julho de 2002.
ARTIGO
36º- Compete à Diretoria Executiva:a)
administrar a ABERC, cumprindo e fazendo
cumprir o Estatuto e os Regimentos;b) convocar
reuniões da Assembléia Geral;c)
convocar reuniões do Conselho Deliberativo;d)
distribuir funções e competência
entre os seus integrantes;e) aceitar ou
recusar a admissão de associados;f)
propor ao Conselho Deliberativo o valor
das contribuições dos associados.
ARTIGO
37º- Compete ao Presidente:a) presidir
as reuniões da Diretoria. Tendo voto
de desempate;b) convocar a Assembléia
Geral e o Conselho Deliberativo, na forma
deste Estatuto;c) representar a ABERC judicial
ou extrajudicial;d) supervisionar a administração
geral da ABERC e executar as decisões
da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo
e da Assembléia Geral; e) convocar
e presidir reuniões da Diretoria
Executiva;f) presidir as solenidades e demais
eventos sociais patrocinados pela ABERC;g)
assinar as atas das reuniões da Diretoria
Executiva, com o Primeiro Secretário;h)
assinar toda correspondência expedida,
de cunho oficial;i) visar todos os documentos
decorrentes de despesas, autorizando o seu
pagamento;j) movimentar conta bancária
da ABERC, assinado em conjunto com o primeiro-tesoureiro,
os respectivos cheques;k) praticar todos
os atos de gestão da ABERC e resolver
os casos urgentes “ad Referendum”,
da Diretoria Executiva.
ARTIGO
39º- Compete ao Primeiro Secretário:a)
supervisionar os trabalhos da secretaria
da ABERC;b) organizar a pauta e a ordem
do dia das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;c)
Providenciar a elaboração
do relatório anual das atividades
da ABERC;d) Redigir, ler e subscrever as
atas das reuniões da Diretoria Executiva;e)
Redigir e assinar a correspondência
de cunho não oficial.
ARTIGO
40º- Compete ao Segundo secretário:a)
substituir o Primeiro Secretário
em suas faltas, licenças ou impedimentos;b)
manter atualizado o expediente da Secretaria;c)
manter, sob sua guarda o arquivo e demais
documentos da secretaria;d) coordenar a
organização do fichário
dos associados.
ARTIGO
41º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:a)
organizar e dirigir a tesouraria;b) movimentar
as contas em banco assinando em conjunto
com o Presidente, os respectivos cheques,
cartas e recibos;c) apresentar, mensalmente,
balancete de caixa, demonstrando a disponibilidade
inicial e final;d) elaborar o balanço
anual e as previsões orçamentárias
semestrais;e) promover a arrecadação
dos valores pertencentes a ABERC e guarda-los
sob sua responsabilidade;f) assinar com
o Presidente contratos e quaisquer documentos
que envolvam obrigação para
a ABERC, assim como receber e dar quitação
em nome desta.
ARTIGO
42º - Compete a segundo Tesoureiro:a)
substituir o Primeiro Tesoureiro em suas
faltas, licenças ou impedimentos;b)
manter atualizado o controle de cobrança
e o arquivo de tesouraria.
ARTIGO
43º - Compete ao Diretor de Relações
Públicas:a) divulgar o nome da ABERC;b)
manter intercâmbio com outras associações
congênitas;c) estreitar os relacionamentos
entre a ABERC e lojistas, fábricas,
transportadoras e autoridades constituídas
e o público em geral;d) manter os
associados da ABERC sempre informados das
atividades da associação;e)
auxiliar e substituir o Diretor Social em
suas faltas, licenças ou impedimentos.
Parágrafo
Único;Competência do Vice-Diretor
de Relações Públicas
é substituir o Diretor em todas atribuições
delegadas;
ARTIGO
44º - Compete ao Diretor Social:a)
programar e organizar todas as atividades
sociais e festivas;b) recepcionar autoridades
e visitantes;c) auxiliar e substituir o
Diretor de Relações Públicas
em suas faltas, licenças e impedimentos.
Parágrafo
Único;Competência do Vice-Diretor
Social é substituir o Diretor em
todas atribuições delegadas.
|
|
ARTIGO
45º - O Conselho Fiscal compor-se-á
de 3 (três) membros efetivos, suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo
Único - O mandato do Conselho Fiscal
é bienal.
ARTIGO
46º - Os Conselheiros Suplentes substituirão
os efeitos em suas faltas ou impedimento.
ARTIGO
47º - Compete ao Conselho Fiscal:a) fiscalizar
todas as atividades da associação;b)
examinar os balancetes trimestrais e o Balanço
Geral;c) apresentar a Assembléia Geral,
parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo da ABERC; d) denunciar
a Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo,
erros administrativos, ou qualquer violação
da lei, inclusive, para que possa, em cada
caso, exercer plenamente sua função
fiscalizadora. |
|
ARTIGO
48º- O exercício social inicia-se
em 1º de julho de cada ano, e termina
em 30 de junho do ano seguinte, levantando-se
nesta data anualmente, o Balanço Patrimonial
e as demais Demonstrações Financeiras.
ARTIGO
49º- O Patrimônio da ABERC é
constituído pelo conjunto dos bens
móveis e imóveis, de suas disponibilidades
financeiras, dos direitos de que for titular
e das obrigações que assumir.
ARTIGO
50º- Constitui em receita da ABERC.a)
Contribuição dos associados
efetivos, fixadas em R$30,00 mensais, no mês
de referência, podendo ser alterada
por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, com qualquer
número de participantes;b) Taxa de
administração, quando ocorrer;c)
Doações ao patrimônio;d)
Rendas diversas.
Parágrafo
Único – A receita auferida pela
ABERC será integralmente aplicada em
função dos objetivos sociais.
ARTIGO
51º - Constituem as despesas ordinárias
da ABERC, as obrigações decorrentes
do seu funcionamento para a consecução
dos objetivos e conservação
do patrimônio.
ARTIGO
52º - Todos os cargos eletivos ou funções
delegadas serão exercidas pelo associados
da ABERC, sem remuneração de
qualquer espécie. |
|
ARTIGO
53º - Em junho do ano que deverão
ocorrer as eleições para o novo
mandato bienal do Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, poderão
os sócios efetivos proceder a apresentação
da chapas eleitorais, indicando os nomes dos
candidatos e os respectivos cargos para os
quais pretendem concorrer, na conformidade
do disposto nos Artigos 26, 35 e 45.
Parágrafo
Primeiro – Os nomes dos candidatos integrantes
de cada chapa eleitoral, bem como o respectivo
cargo, poderão ser alterados até
60 (sessenta) minutos antes do início
das eleições.
Parágrafo
Segundo – O candidato deverá
integrar uma única chapa.
Parágrafo
Terceiro – As chapas eleitorais completas,
deverão ser entregues a Secretaria
da ABERC, para registro, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data marcada
para as eleições.
Parágrafo
Quarto – Na hipótese de empate
na votação, será considerado
eleita a chapa cujo Presidente esteja há
mais tempo inscrito no quadro associativo,
permanecendo o empate, será eleito
o Presidente mais idoso.
|
|
ARTIGO
54º - O mandato bienal a que se referem
os parágrafos primeiros dos Artigos
26 e 35 e parágrafos único do
Artigo 45 deste Estatuto, terá validade
a partir de 1º de julho de 2002.
ARTIGO
55º - Os membros da Diretoria Executiva
não são pessoalmente responsáveis
pelas obrigações que contraírem
em nome da ABERC, em virtude de ato regular
da respectiva gestão. Respondem porém,
civil e criminalmente, pelos prejuízos
que causarem, quando procedentes.
ARTIGO
56º - Em caso de dissolução,
o patrimônio relativo aos bens móveis
e imóveis, adquiridos pelos sócios
efetivos proprietários, serão
entre eles distribuídos obedecendo
a proporcionalidade de suas contribuições
para adquiri-los.
Parágrafo
Único – Excluído o previsto
no caput deste artigo, o saldo porventura
existente, depois de saldado todos os compromissos,
será distribuído entre todos
os sócios e efetivos-proprietários,
desde que tenha o associado, no mínimo,
seis contribuições pagas.
ARTIGO
57º - O ano social e financeiro da ABERC,
terá início em primeiro de julho.
ARTIGO
58º - Este Estatuto entra em vigor na
data de sua aprovação pela Assembléia
Geral Extraordinária.
|
|